Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE COM A PENSÃO ESPECIAL PREVISTA NO ART. 53 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. MESMO FATO GERADOR. 1. Trata-se, na origem, de Ação ordinária na qual a agravante pleiteia a implantação da pensão especial de ex-combatente do art. 53, II, do ADCT, em decorrência do falecimento de seu companheiro. 2. É firme o entendimento do STJ de que a pensão especial de ex-combatente pode ser percebida cumuladamente com ou…