- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 15/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/03/2021, p. 15/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para decretação da prisão preventiva, evidenciada na vivência delitiva do acusado, uma vez que foi preso em local indicado por denúncias específicas como ponto de vendas de drogas, no qual foram localizadas diversas porções de maconha e cocaína, além de petrechos utilizados para o embalo de drogas, quantia em dinheiro, além de balança de precisão e 700 eppendorfs vazios, constando de sua folha de antecedentes registros criminais anteriores, não há manifesta ilegalidade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 645.949/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021.)
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