- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 15/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/03/2021, p. 15/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANIFESTA ILEGALIDADE. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. PROCESSO EM ANDAMENTO PELO MESMO DELITO. CAUTELARES DIVERSAS DE PRISÃO. SUFICIÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Considerando-se as circunstâncias do caso, quais sejam, a quantidade de drogas apreendida, tratando-se de 54 gramas de cocaína, bem como a existência de apenas um processo anterior em andamento pela prática de tráfico de drogas, é suficiente, para evitar a reiteração delitiva, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares penais alternativas. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 645.796/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021.)
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