- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 13/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 13/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 19 DA LEI Nº 10.522/2002 EM PROCEDIMENTO REGIDO PELA LEI Nº 6.830/80. 1. Não procede a alegada ofensa ao art. 535 do CPC. É que o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todos os argumentos invocados pelas partes, bastando para fundamentar o decidido fazer uso de fundamentação adequada e suficiente, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas, o que restou atendido pelo Tribunal de origem. 2. A Primeira Seção do STJ, ao julgar os EREsp 1.215.003/RS (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 16.4.2012), consolidou o entendimento de que o § 1º do art. 19 da Lei 10.522/2002 não incide em procedimento regido pela Lei 6.830/80. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.388.914/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 13/8/2013.)
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