JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
03/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 03/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC - SÚMULA 284/STF - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - ART. 185-A DO CTN - INAPLICABILIDADE. 1. Inviável conhecer de violação do art. 535, II, do CPC, quando o recorrente não indica as teses e os dispositivos de lei federal em relação aos quais o tribunal de origem teria sido omisso. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. Em se tratando de execução fiscal para a cobrança de dívida fiscal de natureza não tributária, não se aplica o art. 185-A do CTN. Precedentes. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.322.193/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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