JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANTECIPAÇÃO DO VRG. SÚMULA 293/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A antecipação do VRG não desnatura o contrato de arrendamento mercantil. Súmula 293/STJ. 2. A decisão ora agravada foi proferida de acordo com os fundamentos e o pedido contidos no recurso especial, dando-lhe provimento para afastar do acórdão recorrido o entendimento de que a inclusão do valor residual de garantia nas prestações mensais descaracteriza o leasing, reduzindo-o à compra e venda a prestação. Suprimida essa fundamentação do acórdão, os autos devem retornar ao Tribunal a quo para que prossiga no julgamento da apelação, com o exame das questões remanescentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 675.184/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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