JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO DO DIREITO. CARÁTER SOCIAL DA PRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, inocorrente na espécie. 2. Adotado fundamento exclusivamente constitucional pelo acórdão recorrido, pois a lide foi solucionada sob o enfoque do direito adquirido e do caráter social da prestação previdenciária, é descabido o reexame da questão em sede de recurso especial, que se destina à uniformização do direito federal infraconstitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.287.297/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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