JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 14/04/2015, p. 14/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ESTABELECIDO NO ART. 26 DA LEI 8.038/90. NÃO COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL SUSPENSÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias de acordo com o art. 26 da Lei 8.038/90. 2. Não comprovada eventual suspensão do lapso temporal, o recurso interposto fora do prazo legal, não deve ser conhecido. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 503.600/SP, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 14/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 01/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ESTABELECIDO NO ART. 26 DA LEI 8.038/90. NÃO COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL SUSPENSÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias de acordo com o art. 26 da Lei 8.038/90. 2. Não comprovada eventual suspensão do lapso temporal, o recurso interposto fora do prazo legal não deve ser conhecido. 3. Adem…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 14/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ESTABELECIDO NO ART. 28 DA LEI 8.038/90. SÚMULA N. 699 DO STF. NÃO COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL SUSPENSÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. 0 prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 05 (cinco) dias de acordo com o art. 28 da Lei 8.038/90. 2. Não comprovada eventual suspensão do lapso temporal, o recurso interposto fora do prazo legal não deve ser …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 10/03/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 15 DIAS. INTEMPESTIVIDADE DO RESP CONFIRMADA. O prazo para a interposição do recurso especial é de 15 dias, nos termos dos arts. 508 do CPC e 26 da Lei 8.038/90. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 580.613/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 17/3/2015.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 10/03/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 15 DIAS. INTEMPESTIVIDADE DO RESP CONFIRMADA. O prazo para a interposição do recurso especial é de 15 dias, nos termos dos arts. 508 do CPC e 26 da Lei 8.038/90. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 558.081/RO, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 17/3/2015.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/03/2017

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PENAL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS. INSURGÊNCIA INTERPOSTA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART. 26 DA LEI N. 8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto pela parte fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.038/1990, vigente à época da interposição do apelo. 2. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, a even…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.