JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DECISÃO QUE SE MANTÉM. 1. O recurso especial deve ser interposto no prazo de 15 dias, consoante o disposto no art. 26 da Lei n. 8.038/90, pena de não conhecimento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 415.432/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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