- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 21/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/08/2013, p. 21/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. AUTORIA DELITIVA. PROVAS. SUFICIÊNCIA. AFERIÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. PROVAS. INTERPRETAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU E TRIBUNAL. SOLUÇÃO. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. 1. Verificar se as provas são suficientes para demonstrar a autoria delitiva é tarefa que exige o seu reexame, e não mera valoração, sendo correta a aplicação da Súmula 7/STJ como empeço à apreciação do recurso especial. 2. A missão constitucional do Superior Tribunal de Justiça em recurso especial é a de uniformizar a divergência acerca da interpretação de dispositivo de lei federal. Não lhe compete solucionar discordância entre o Juízo de primeiro grau e o Tribunal que julgou a apelação acerca da interpretação que deve ser atribuída às provas constantes dos autos, pois a este cabe a última palavra acerca de questões de cunho fático-probatório. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 88.219/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 21/8/2013.)
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