JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
21/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/08/2013, p. 21/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE STENT. COBRANÇA. CO-PARTICIPAÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COBERTURA SECURITÁRIA. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. Incabível a apreciação de matéria constitucional na via eleita, sob pena de usurpação da competência do eg. Supremo Tribunal Federal, nos termos do que dispõe o art. 102, III, da Magna Carta. 3. A col. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Não se vislumbra, portanto, a afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Apesar da oposição de embargos declaratórios, o v. acórdão recorrido não cuidou da questão relativa à possibilidade de co-participação em contratos de plano de saúde. Assim, à falta do necessário prequestionamento, a questão não merece ser conhecida, a teor da Súmula 211/STJ. 5. O Tribunal estadual decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual tem adotado entendimento de que é abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura para colocação de "stent" quando há cobertura do procedimento cirúrgico, sendo a medida necessária à plena recuperação do paciente. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 253.273/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 21/8/2013.)
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