- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 24/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/02/2014, p. 24/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE STENT. PACIENTE CARDIOVASCULAR. HOSPITAL. EXIGÊNCIA DE CHEQUE-CAUÇÃO. TEORIA DO RISCO-PROVEITO. CONTRATO POR ADESÃO. ART. 538 DO CPC. MULTA MANTIDA. 1. A reforma do julgado demandaria a interpretação de reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mormente se resultam implicitamente repelidos por incompatibilidade com os fundamentos contidos na decisão hostilizada, tidos como suficientes para a solução da controvérsia. 3. O tribunal de origem considerou o caráter protelatório dos embargos opostos, não havendo em falar em ofensa ou negativa de vigência ao mencionado art. 538 do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.200.660/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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