- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. MOTIVAÇÃO PARA NÃO APLICAÇÃO DO ART. 16 DA LEI N. 9.656/1998. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Caso em que o acórdão recorrido exprimiu a razão pela qual a cobrança de coparticipação em 30% para a colocação do stent era abusiva, na medida em que sua implantação estava inserida no contexto da cirurgia de angioplastia, sendo por isso, indispensável ao pleno restabelecimento do paciente. 2. Descabe anular o julgado, se não evidenciado quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil; o mero descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgado não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 3. A interpretação de norma infraconstitucional, tal como realizada pelo acórdão recorrido, não viola a cláusula de reserva de plenário, circunstância que impede a adoção do entendimento da Súmula Vinculante n. 10 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.552.528/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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