JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO INTEGRADO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. EFEITO RETROATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial do STJ revogou a Súmula n. 256/STJ, passando a admitir a interposição de recurso da competência do STJ por meio de protocolo integrado. 2. A teor do art. 511 do CPC, é dever do recorrente comprovar o recolhimento do preparo referente ao recurso no ato de sua interposição, a fim de que não seja o apelo julgado deserto. 3. A concessão posterior do benefício da assistência judiciária gratuita não tem efeitos retroativos, não tendo eficácia para dispensar o pagamento das custas do recurso especial. 4. A ausência de preparo não enseja a intimação e a consequente abertura de prazo para regularização. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 71.273/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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