JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA PETIÇÃO RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. PREPARO FEITO A DESTEMPO. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC. 1. Caracteriza erro grosseiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na própria petição recursal. 2. Enquanto não apreciado o pedido de justiça gratuita, não fica o recorrente exonerado do pagamento das custas processuais, considerando-se deserto o recurso cujo preparo só ocorre após a intimação judicial do requerente para comprovar seu estado de necessidade. 3. Agravo regimental provido para se conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AgRg no REsp n. 1.267.265/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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