JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
30/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/08/2013, p. 30/08/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. AUMENTO DO RISCO EM FACE DA TRANSFERÊNCIA DO BEM DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. EXEGESE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. A questão atinente ao aumento do risco em face da suposta alteração do local de circulação do veículo não foi examinada pela sentença, nem sequer foi objeto de análise por parte do acórdão recorrido. Destarte, ante a ausência do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A análise da questão demandaria, ainda, a exegese de cláusulas do contrato de seguro, além do revolvimento do acervo fático- probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.116.169/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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