- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/08/2013, p. 30/08/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. AUMENTO DO RISCO EM FACE DA TRANSFERÊNCIA DO BEM DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. EXEGESE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. A questão atinente ao aumento do risco em face da suposta alteração do local de circulação do veículo não foi examinada pela sentença, nem sequer foi objeto de análise por parte do acórdão recorrido. Destarte, ante a ausência do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A análise da questão demandaria, ainda, a exegese de cláusulas do contrato de seguro, além do revolvimento do acervo fático- probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.116.169/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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