JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
19/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/08/2013, p. 19/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS. CUSTO DO SERVIÇO. ILEGALIDADE DO JULGADO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. 1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. 2. Não demonstrada a pretensa ilegalidade do julgado e a plausibilidade do direito invocado de forma a tornar viável o imediato processamento do recurso especial, deve o apelo permanecer retido. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Pet n. 9.928/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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