JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
22/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/08/2014, p. 22/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO - RECURSO ESPECIAL RETIDO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PEDIDO ADMINISTRATIVO E CUSTO DO SERVIÇO - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO NÃO DEMONSTRADA - AFASTAMENTO DA RETENÇÃO - DESCABIMENTO - DECISÃO MANTIDA. 1.- Somente em casos excepcionais esta Corte tem admitido o destrancamento de Recurso Especial retido, ou seja, quando a situação puder frustrar a entrega da tutela jurisdicional, recomendando atribuição de temperamentos à norma expressa no artigo 542, § 3º, do estatuto processual civil. 2.- In casu, não se vislumbra, pelo menos em um exame de cognição sumária, a ocorrência do fumus boni iuris que viabilize a concessão do quanto requerido, uma vez que o exame da tese da requerente - acerca da ausência de provas da suposta solicitação de documentos protocolizada junto à ora requerente, nem do comprovante do 'custo do serviço', conforme estabelece a Súmula nº 389/STJ - encontra óbice no que prevê a Súmula n.º 7/STJ, situação essa que se revela apta a prejudicar o próprio conhecimento do recurso especial interposto na origem. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg na Pet n. 10.572/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 22/9/2014.)
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