Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/08/2013
MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA AÇÃO NÃO EVIDENCIADOS. PROCESSO EXTINTO. 1. Não demonstrada, em juízo de cognição sumária, a possibilidade de êxito do recurso especial (fumus boni iuris), é de rigor o indeferimento da medida cautelar tendente a agregar-lhe efeito suspensivo. 2. Não caracteriza dano irreparável ou de difícil reparação a simples anotação de penhora no registro imobiliário. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg…