JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
19/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/08/2013, p. 19/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA AÇÃO NÃO EVIDENCIADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Não evidenciada em juízo de cognição sumária a possibilidade de êxito do recurso especial, é de rigor o indeferimento da medida cautelar tendente a agregar-lhe efeito suspensivo. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl na MC n. 20.987/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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