JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
19/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 19/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. HABILITAÇÃO PRÉVIA DE FUTURA PENSÃO POR MORTE. TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos casos de pensão por morte é entendimento cediço do Superior Tribunal de Justiça que não há que se falar em direito adquirido, mas mera expectativa de direito. 2. Verifica-se que quando da modificação legislativa os requisitos necessários para a concessão do benefício de pensão por morte ainda não tinham sido reunidos. Aplicação do princípio do tempus regit actum. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 60.910/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 02/08/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. TEMPUS REGIT ACTUM. REVERSÃO DE COTA. PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante precedentes do STJ, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é a vigente na data do óbito do segurado (tempus regit actum). 2. No caso dos autos, o instituidor da pensão faleceu em 1979, quando já vigente a Lei 5.890/73, que excluíra a possibilidade de extensão das vantagens estabelecid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/03/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. LEI EM VIGOR NA DATA DO ÓBITO. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. EQUIPARAÇÃO COM O VALOR DO CARGO EFETIVO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ORIENTAÇÃO TRAÇADA PELO STF. PRECEDENTES DO STJ. 1. A partir do posicionamento adotado pela Suprema Corte no julgamento do RE n. 613.033/SP, a Terceira Seção adotou o entendimento da apli…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/02/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO. LEGISLAÇÃO QUE REGE A MATÉRIA. DATA DO ÓBITO. REVERSÃO DO BENEFÍCIO. FILHA. ART. 7º DA LEI 3.765/1960. APLICABILIDADE. 1. É entendimento firmado tanto no STF quanto no STJ que a disciplina do direito à pensão por morte deve ser realizada com fundamento na lei específica vigente ao tempo do óbito do militar, em respeito ao princípio do tempus regit actum. 2. Hipótese em que, tratando-se de concessão da pen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/02/2010

PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO A MENOR. PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS. PREVISÃO NA LEI EM VIGOR À DATA DO ÓBITO. CABIMENTO. 1. O benefício de pensão por morte é regido pela legislação vigente por ocasião do óbito de seu instituidor. Essa é a compreensão pacificada no verbete n. 340 de nossa Súmula. 2. A circunstância de a lei posterior alterar os pressupostos de concessão ou de manutenção dos benefícios não deve alcançar aqueles instituídos sob a égide de regramento an…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.