- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2014, p. 07/04/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. LEI EM VIGOR NA DATA DO ÓBITO. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. EQUIPARAÇÃO COM O VALOR DO CARGO EFETIVO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ORIENTAÇÃO TRAÇADA PELO STF. PRECEDENTES DO STJ. 1. A partir do posicionamento adotado pela Suprema Corte no julgamento do RE n. 613.033/SP, a Terceira Seção adotou o entendimento da aplicação do princípio tempus regit actum no que diz respeito ao reajuste de pensão por morte (REs n. 415.454/SC e 416.827/SC). 2. Agravo regimental provido para, conhecendo-se do recurso especial, negar-lhe provimento. (AgRg no REsp n. 1.142.253/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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