JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
19/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/08/2013, p. 19/08/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CAUSA INTERRUPTIVA. EFETIVO INÍCIO OU CONTINUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA. 1. A prisão provisória validamente efetivada não implica antecipação da pena. É medida processual cautelar, cuja aplicação não atrai a incidência do artigo 117, inciso V, do Código Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 965.881/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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