- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 16/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/08/2013, p. 16/08/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. FALTA DE INTERESSE. READEQUAÇÃO QUE IMPLICARIA A MANUTENÇÃO DA PENA DEFINITIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. PRETENSÃO DE VERIFICAÇÃO DO ITER CRIMINIS PARA FINS DE REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Falta interesse ao recorrente na redução da pena-base para o mínimo, uma vez que a sanção final não seria alterada, diante do contido na Súmula 231/STJ. 2. Aferir o quantum do inter criminis percorrido e o consequente percentual da redução pela tentativa exigem o reexame do contexto fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.776/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 16/8/2013.)
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