- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 16/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 16/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O laudo médico particular não constitui prova líquida e certa para o fim de impetração do mandado de segurança visando obter medicamentos para tratamento de saúde, tendo em vista a necessidade de submetê-lo ao contraditório, nos termos do art. 333, II, do CPC. 2. É defeso às partes inovar no agravo regimental as contrarrazões do recurso especial, do que decorre serem infundadas as alegações de existência nos autos de laudos elaborados por hospitais públicos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 233.016/CE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 16/8/2013.)
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