JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
15/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 15/08/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACERCA DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. Recurso especial conhecido porque presentes os requisitos de admissibilidade, com o consequente provimento por violação ao art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 55.954/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 15/8/2013.)
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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 25/06/2013

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O recurso especial não se presta para a ativação de tema não decidido na instância ordinária, ainda mais quando diz respeito ao princípio da isonomia que tem estatura constitucional. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 136.764/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 2/8/2013.)

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