- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 26/03/2014
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACERCA DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. Presentes os requisitos de admissibilidade, o recurso especial foi conhecido por violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.235.681/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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