Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 06/08/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. Se o acórdão recorrido tem fundamento exclusivamente constitucional, é inviável a sua reforma no âmbito do recurso especial (CF, art. 105, III). Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 263.950/PB, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 15/8/2013.)