- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 26/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/11/2015, p. 26/11/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA (CPD-EN). ENTE PÚBLICO. GFIP NÃO APRESENTADA. ÓBICE À EMISSÃO EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DICÇÃO DO ART. 32, § 10, DA LEI 8.212/91. APLICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL "REPETITIVO" DE N. 1.042.585/RJ. 1. O descumprimento da obrigação acessória é suficiente para obstar a emissão da Certidão Positiva com Efeito de Negativa, conforme entendimento ratificado no "repetitivo" REsp 1.042.585/RJ, de relatoria do Min. Luiz Fux, DJe 21/05/2010, julgado pela sistemática do 543-C do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.311.648/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 26/11/2015.)
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