- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 15/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 15/08/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. MP 43/2002. RETROATIVIDADE APLICÁVEL APENAS AO VENCIMENTO BÁSICO. 1 - "O art. 3º da MP n. 43/2002 determina a única hipótese de retroatividade (vencimento básico), que não se aplica ao pro labore e à representação mensal, casos em que as regras somente foram alteradas com a publicação da Medida Provisória n. 43/2002, em 26.6.2002. Portanto, no período entre 1º.3.2002 e 25.6.2002, tais parcelas serão pagas de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação anterior." (AgRg no AREsp 136.238/AL, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 15/08/2012) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.283.132/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 15/8/2013.)
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