- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 28/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/05/2015, p. 28/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. MP 43/2002. ESTRUTURA REMUNERATÓRIA. EFICÁCIA RETROATIVA SOMENTE EM RELAÇÃO AO NOVO VENCIMENTO BÁSICO. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º/3/2002 E 25/6/2002. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. OBSERVÂNCIA DOS REFLEXOS DA NOVA BASE DE CÁLCULO FIXADA PELO ALUDIDO DIPLOMA SOBRE A APURAÇÃO DA RUBRICA DENOMINADA REPRESENTAÇÃO MENSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual a Medida Provisória n. 43/2002, que alterou a estrutura remuneratória da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, somente teve eficácia retroativa em relação ao novo vencimento básico (artigo 3º), sendo que no período compreendido entre 1º/3/2002 a 25/6/2002 as demais parcelas devem ser pagas de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação anterior, observados os reflexos da nova base de cálculo fixada pelo aludido diploma sobre a apuração da rubrica denominada representação mensal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 927.964/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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