JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
14/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - AUSÊNCIA DE COMPULSORIEDADE EM RELAÇÃO A NÃO FILIADOS AO SINDICATO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 666/STF - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A não compulsoriedade da contribuição confederativa para os não sindicalizados decorre da Súmula nº 666/STF : "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 150.657/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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