- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 14/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 33, § 2º, "C", DO CP. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, ainda que o quantum de pena fixado ao réu seja inferior a 4 anos, a natureza e a diversidade de drogas apreendidas - in casu, 34 "buchas de maconha" e 10 pedras de crack - recomendam o estabelecimento do regime semi-aberto para o início do cumprimento da reprimenda. (HC 165.789/MG, Rel. Min. OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe 17/08/2011) Incidência do enunciado 83 da Súmula deste STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 295.009/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.