- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 13/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/08/2013, p. 13/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS ANTERIORES À ATUAL CONSTITUIÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. É de ser recebido como embargos de declaração o agravo regimental que não busca a reforma do julgado, mas apenas a complementação do decisum, em decorrência de suposta omissão perpetrada. 2. Os embargos de declaração têm por objetivo sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Ausentes os vícios indicados no art. 535 do CPC, não cabe utilizá-los com o intuito de promover nova apreciação da causa. 3. Agravo regimental recebido como embargos de declaração, os quais são rejeitados. (AgRg no REsp n. 1.071.793/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 13/8/2013.)
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