- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DOLO EVENTUAL. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A pretensão de desclassificar a conduta imputada ao recorrente na pronúncia - homicídio perpetrado com dolo eventual na direção de veículo automotor - para a modalidade culposa, em razão da inexistência de prova suficiente do estado de embriaguez e do excesso de velocidade, demanda revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.490.650/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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