JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
09/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/08/2013, p. 09/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO. APOSENTADORIA. LIMITE DE IDADE. FATOR REDUTOR. DECRETO Nº 81.240/78. LEGALIDADE. 1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte Superior de Justiça, é legítimo o estabelecimento do limite de idade promovido pelo Decreto nº 81.240/78, sem extrapolar os parâmetros fixados na Lei nº 6.435/1977, que não veda tal prática, além de ser imperativa a manutenção do equilíbrio atuarial da instituição de previdência complementar. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.001.687/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 9/8/2013.)
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