JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
10/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/08/2012, p. 10/08/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LIMITE ETÁRIO. POSSIBILIDADE. - É possível o uso de redutor de caráter etário em cálculo de complementação de aposentadoria, com base no Decreto 81.240/78. Precedentes. - O Decreto n. 81.240/78 , em seu art. 31, IV, ressalvou a situação apenas dos participantes que ingressaram no plano de benefício antes de 1º de janeiro de 1978,o que não é a hipótese dos autos. - Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.299.760/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 10/8/2012.)
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