- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 09/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 06/08/2013, p. 09/08/2013
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. OFENSA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA. DESAPOSENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na via do recurso especial, destinada à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional, é inadmissível o exame de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que a título de prequestionamento. 2. Não subsiste a alegação de ofensa à cláusula de reserva de plenário, uma vez que a decisão agravada dirimiu a controvérsia embasada na jurisprudência do STJ sobre a questão posta em exame, não tendo declarado a inconstitucionalidade de nenhum dispositivo de lei. 3. Conforme a pacífica orientação desta Corte acerca da desaposentação, é desnecessária a devolução de valores percebidos pelo segurado na vigência do benefício renunciado. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.386.354/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 9/8/2013.)
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