- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 12/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 12/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (art. 128 do CPC), que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Aplicação da Súmula 211/STJ. 3.Com base no contexto fático dos autos, o Tribunal a quo afastou a apontada violação do art. 130 do CPC. A reversão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. O Tribunal de origem registrou que a USP valeu-se do previsto na Cláusula Nona do Termo de convênio para denunciar o acordo com a agravante, e que esta não teria comprovado suas alegações. Incidem, na espécie, as Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 313.864/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 12/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.