JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
12/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 12/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (art. 128 do CPC), que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Aplicação da Súmula 211/STJ. 3.Com base no contexto fático dos autos, o Tribunal a quo afastou a apontada violação do art. 130 do CPC. A reversão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. O Tribunal de origem registrou que a USP valeu-se do previsto na Cláusula Nona do Termo de convênio para denunciar o acordo com a agravante, e que esta não teria comprovado suas alegações. Incidem, na espécie, as Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 313.864/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 12/9/2013.)
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