JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/03/2021
Data de publicação
11/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 09/03/2021, p. 11/03/2021

Ementa

SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO. REITERAÇÃO DE ANTERIOR SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE. 1. A presente ação foi extinta sem julgamento de mérito, porquanto reconhecido que a suspensão já havia sido concedida pelo tribunal quando da análise de efeito suspensivo requerido em recurso especial ao STJ. 2. A reversão da suspensão dada pelo Tribunal de origem quando concluiu pela inadmissão do recurso especial não tem o condão, por si só, de reverter o conteúdo da decisão que extinguiu a presente suspensão de liminar e de sentença, porquanto facilmente se infere que se trata de reiteração do pedido já suscitado em outras duas suspensões, as SLS n. 2.643/RJ e n. 2.777/RJ, manobra processual manifestamente incabível. 3. A agravante intentou dar efeito suspensivo ao agravo em recurso especial manejado contra a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu seu apelo nobre, por meio da Tutela Provisória n. 2.913/RJ, advindo decisão do Ministro Mauro Campbell Marques, porquanto ausente a plausibilidade do pedido e o perigo da demora, fundamentos suficientes ao indeferimento da suspensão vindicada. AgInt na SS n. 2.941/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 7/8/2018. Agravo interno improvido. (AgInt na SLS n. 2.754/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 9/3/2021, DJe de 11/3/2021.)
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