- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 10/03/2020
- Data de publicação
- 12/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 10/03/2020, p. 12/03/2020
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DE LIMINAR. EFEITOS SOBRESTADOS POR DECISÃO DE RELATOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM RECURSO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA SUSPENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A suspensão de liminar e de sentença não é ação ordinária na condução da qual o julgador pode ordenar medidas específicas para a satisfação de pretensões pontuais do postulante, mas instituto processual excepcional em que se atribui ao presidente do tribunal tão somente a suspensão da execução de liminares em determinadas ações, nos exatos termos em que foram proferidas. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na SLS n. 2.503/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 10/3/2020, DJe de 12/3/2020.)
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