- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 03/05/2011, p. 11/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a comprovação do dissídio pretoriano, na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, são necessários a similitude fática e o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior prega ser inadmissível a ação rescisória ou a ação anulatória do art. 486 do CPC se a decisão a qual se visa a desconstituir ainda não transitou em julgado, devendo, nesses casos, em que a coisa julgada é inexistente, haver a impugnação por meio das vias recursais pertinentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.211.331/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 11/5/2011.)
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