- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 30/08/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NÃO REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETE N. 211 DA SÚMULA DO STJ. - No caso em tela, não há contradição no decisum embargado, que consignou que a alegada nulidade, decorrente da ausência do exame de corpo de delito, não foi discutida pela instância a quo, o que inviabiliza a análise da análise da matéria por esta Corte, ante a ausência do necessário prequestionamento. - Contudo, merece pequeno reparo referida decisão no tocante à aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF. Com efeito, a questão relativa à ausência do exame de corpo de delito foi suscitada pelo ora embargante por ocasião da oposição dos primeiros embargos declaratórios. Todavia, a Corte de origem, repita-se, não se pronunciou acerca da matéria e tampouco a omissão foi alegada nas razões do recurso especial. Dessa forma, no ponto, merece correção o decisum embargado a fim de esclarecer que incide à hipótese o verbete n. 211 da Súmula deste Tribunal. Embargos acolhidos sem atribuição de efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 215.022/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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