JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. GDASST. GDPST. GDPGPE INATIVOS E PENSIONISTAS. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CARACTERIZADA. 1. A questão relativa à limitação temporal do pagamento das gratificações aos inativos não foi prequestionada pelo Tribunal a quo. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que a Corte Regional foi instada a se manifestar acerca da limitação do pagamento da GDPGPE, ante a incidência do artigo 1º, I, do Decreto nº 7.133/10, publicado em 19.3.2010, que regulamentou a avaliação de desempenho individual dos servidores para fins de pagamento das gratificações de produtividade. 3. Assim, tendo os embargos de declaração, com a oportuna alegação de ofensa ao Decreto 7.133/10, sido rejeitados, sem que a Corte de origem tenha se manifestado sobre a referida questão, relevante para o deslinde da controvérsia, tem-se como caracterizada a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 216.764/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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