JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
10/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 10/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CARACTERIZAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - GDATA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 11.357/2006. ENTRADA EM VIGOR APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO E DOS EMBARGOS INFRINGENTES NA ORIGEM. TEMA SUSCITADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Sabe-se que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material. Serve, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535). 2. No caso dos autos, muito embora provocada a Corte de origem por meio de embargos declaratórios, não houve manifestação acerca da limitação temporal para concessão da Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo - GDATA decorrente da edição da Lei 11.357/2006, que promoveu a reestruturação dos cargos no âmbito do Poder Executivo, instituindo o Plano Geral de Cargos de Poder Executivo - PGPE, e criando a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS, o que, no entender do recorrente, impediria a percepção de GDATA pelos integrantes do PGPE. 3. Insta destacar que os embargos infringentes de iniciativa da União interpostos contra acórdão que, por votação não unânime, deu provimento à apelação cível foram protocolizados em 21/9/2006, ou seja, em data anterior à publicação da Lei 11.357, de 19/10/2006. Assim, somente nos embargos de declaração opostos contra acórdão que apreciou os embargos infringentes, caberia a União levantar o tema referente à delimitação da GDATA, diante da entrada em vigor da novel legislação. Não há, portanto, falar em preclusão da matéria. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 241.138/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 10/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/08/2013

ADMINISTRATIVO. GDASST. GDPST. GDPGPE INATIVOS E PENSIONISTAS. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CARACTERIZADA. 1. A questão relativa à limitação temporal do pagamento das gratificações aos inativos não foi prequestionada pelo Tribunal a quo. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que a Corte Regional foi instada a se manifestar acerca da limitação do pagamento da GDPGPE, ante a incidência do ar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 9.266/1996 E MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. DECISÃO POSTERIOR ÀS CITADAS NORMAS. PRECLUSÃO DA MATÉRIA DE DEFESA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.235.513/AL, SUBMETIDO AO RITO DO ART. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/06/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. NATUREZA DE PRO LABORE FACIENDO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009. 1. Inexiste violação do art. 535, II, do CPC, na medida que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DA GDATA E GDPGPE. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TERMO DE RECEBIMENTO DA GDPGPE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a decisão, proferida em embargos à execução da sentença, que reconheceu seu direito a diferenças relativas às seguintes gratificações de desempenho: Gratificação…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/12/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. GDATA E GDAST. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. 1. A citada violação do artigo 535, inc. II, do CPC, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.