JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
14/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Tendo havido modificação do meritum causae, ocorre a inversão dos ônus sucumbenciais, pois, nesse caso, o órgão julgador estará acolhendo ou rejeitando o pedido inicial, decorrendo, disso, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 2. Como não houve, no acórdão recorrido, menção expressa à inversão da sucumbência, embora referida inversão seja consequência lógica da decisão, são cabíveis embargos de declaração para esclarecer esse fato. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes, para, em integração ao acórdão embargado, inverter os ônus de sucumbência. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.340.385/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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