- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 14/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Tendo havido modificação do meritum causae, ocorre a inversão dos ônus sucumbenciais, pois, nesse caso, o órgão julgador estará acolhendo ou rejeitando o pedido inicial, decorrendo, disso, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 2. Como não houve, no acórdão recorrido, menção expressa à inversão da sucumbência, embora referida inversão seja consequência lógica da decisão, são cabíveis embargos de declaração para esclarecer esse fato. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes, para, em integração ao acórdão embargado, inverter os ônus de sucumbência. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.340.385/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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