- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 23/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/08/2013, p. 23/08/2013
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. AMEAÇAS. REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA PELA SENTENÇA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório mantido pela sentença com fundamento em dados concretos a indicar a necessidade da medida, especialmente porque o recorrente teria, após a obtenção da liberdade provisória, ainda inconformado com o término do relacionamento amoroso, voltado a ameaçar a vítima de morte, por meio de telefonemas, até mesmo chegando a importuná-la no trabalho, o que a levou a mudar de endereço. Ademais, seu paradeiro é, até o momento, desconhecido. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 29.711/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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