- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/10/2011, p. 27/02/2012
HABEAS CORPUS. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. LEI MARIA DA PENHA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE JUSTIFICAM A PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. PERICULOSIDADE DO RÉU. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. PACIENTE JÁ TEVE DEFERIDO O DIREITO ÀS REGRAS DO REGIME SEMIABERTO, PARA O QUAL FOI CONDENADO, NO PERÍODO DA PRISÃO CAUTELAR. 1. A prisão preventiva do paciente revela-se adequadamente fundamentada na sentença, destacando-se a necessidade de manutenção da ordem pública, existindo nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, circunstâncias suficientes para a manutenção da prisão processual, na forma como determinada na origem. 2. Concreta a gravidade dos fatos atribuídos ao réu, como sequestro e cárcere privado, além de outras passagens policiais em que figura como agressor na prática de crimes contra mulheres, no âmbito doméstico. 3. Paciente que já teve observadas, na prisão cautelar, as regras do regime semiaberto, para o qual foi condenado. 4. Ordem denegada. (HC n. 204.693/RR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 27/2/2012.)
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