JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. "OPERAÇÃO LIQUIDAÇÃO". PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. COMPLEXO E ESTRUTURADO ESQUEMA CRIMINOSO. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. INCIDENTES PROCESSUAIS DIVERSOS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, notadamente em razão da grande quantidade de entorpecentes apreendidos com o grupo, no âmbito da denominada "operação liquidação", da Polícia Federal (aproximadamente 217,6 quilos de cocaína), e do complexo, estruturado e sofisticado esquema criminoso, com divisão de tarefas e envolvendo vários países, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. 2. No que diz respeito ao alegado excesso de prazo, envolvendo o processo pluralidade de réus (dezenove), incidentes diversos e a necessidade de expedição de cartas precatórias, já que alguns réus encontra-se presos em outras cidades, torna-se razoável a delonga no procedimento, excedendo-se a mera soma aritmética dos prazos processuais. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 33.869/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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