- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 23/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 23/08/2013
HABEAS CORPUS. ART. 33 C/C O ART. 40, INCISO V, DA LEI N.º 11.343/06. TESE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE VISTA À DEFESA SOBRE O LAUDO PERICIAL DE COMPARAÇÃO DE VOZ GRAVADA EM INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. EXAME PRESCINDÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DESTA CORTE SOBREPOR-SE A QUAISQUER CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUANTO AOS ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE, POR SEREM SOBERANAS NA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram que a ausência de vista do laudo de comparação de voz à Defesa não constitui nulidade absoluta, uma vez que os demais elementos probatórios colhidos na instrução do feito são suficientes para embasar a condenação da Paciente. 2. Alegações genéricas de nulidade, desprovidas de demonstração do concreto prejuízo, não podem dar ensejo à invalidação da ação penal. É imprescindível a demonstração de prejuízo, pois o art. 563, do Código de Processo Penal, positivou o dogma fundamental da disciplina das nulidades - pas de nullité sans grief. 3. Ademais, a Lei n.º 9.296/96, que disciplina a interceptação de comunicações telefônicas, nada dispõe sobre a necessidade de realização de perícia para a identificação das vozes gravadas. 4. Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade acarreta, inevitavelmente, profundo reexame do acervo fático-probatório, o que, como é sabido, não se coaduna com a via estreita do habeas corpus. Ultrapassa as balizas do remédio constitucional do habeas corpus pedido para que as provas produzidas na instrução criminal sejam reapreciadas. Exemplificativamente: STJ, HC 135.972/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER; STJ, HC 76.599/RS; Rel. Min. JANE SILVA (Des. convocada do TJ/MG); STJ, HC 81.181/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ. 5. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 234.836/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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