- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 11/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 09/03/2021, p. 11/03/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA Nº 115/STJ. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. RECURSO REJEITADO. 1. Na espécie, não há contradição entre a fundamentação e a conclusão do julgado, nem tampouco se verifica algum dos outros vícios elencados no art. 1022 do Novo Código de Processo Civil. Pretende a parte embargante, na verdade, reverter o resultado que lhe foi desfavorável. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.591.075/AL, relatora Ministra Laurita Vaz, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 9/3/2021, DJe de 11/3/2021.)
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